Decreto nº 4460, 25 de outubro de 2022

26/10/2022 - 17:28
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.401, de 15 de dezembro de 2021;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2022, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339093

250.000,00

222

Aquis. Equip. Material Permanente

02.12.02-10.304.0068.3070

449052

70.000,00

255

Total

320.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2021, de acordo com o inciso II, do artigo 5º, da Lei 5.401, de 15 de Dezembro de 2021, conforme especificado no quadro abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

222

Transferências de Convênios Vinculados à Educação

250.000,00

255

Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde

70.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 25 de outubro de 2022.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral