Decreto nº 4462, 27 de outubro de 2022

04/11/2022 - 11:33
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.

I – AO SR. EDWARD PROCÓPIO, a fazer uso, a título precário, dos bens públicos constantes nas alíneas do presente inciso, para realização do projeto “CINEMA A CÉU ABERTO: LEVANDO A 7ª ARTE PARA TODOS”, em parceria com a Secretaria do Estado de Cultura e Turismo, podendo o autorizado instalar nos aludidos bens públicos: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do projeto:

a) Praça Central do Distrito de Miralta, no dia 05 de novembro do ano corrente, a partir de 18:00 horas;

b) Praça Central do Distrito de Ermidinha, no dia 12 de novembro do ano corrente, a partir de 18:00 horas;

c) Praça Central do Distrito de Santa Rosa de Lima, no dia 19 de novembro do ano corrente, a partir de 18:00 horas;

d) Praça Central do Distrito de Aparecida do Mundo Novo, no dia 26 de novembro do ano corrente, a partir de 18:00 horas;

e) Praça Central do Distrito de São Pedro das Garças, no dia 03 de dezembro do ano corrente, a partir de 18:00 horas;

f) Praça Central do Distrito de Vila Nova de Minas, no dia 10 de dezembro do ano corrente, a partir de 18:00 horas;

II – À ASSOCIAÇÃO BRASIL AVC – REGIONAL MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização da Campanha do Dia Mundial de Conscientização do Acidente Vascular Cerebral – AVC, no dia 06 de novembro do ano corrente, no período de 07:00 às 13:00 horas, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

III – AO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ – UNICESUMAR, a fazer uso, a título precário, da Praça Pio XII, para realização de ação em saúde, com a utilização de um “Office Truck”, nos dias 29 e 30 de novembro do ano corrente, no período de 09:00 às 18:00 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: veículo do evento, tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

IV – À UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS – UNIMONTES, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização de “Ação de Prevenção ao Trauma e suas Complicações”, no dia 11 de novembro do ano corrente, no período de 07:00 às 19:00 horas e no dia 12 de novembro do ano corrente, no período de 07:00 às 16:00 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

§1º. Os Promotores deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.

§2º. Fica vedada qualquer manifestação de cunho político durante a realização dos eventos.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 27 de outubro de 2022.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral