DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal e do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito no inciso do presente artigo, de propriedade presumida de Maria da Conceição Menezes da Silva, situado no Bairro Santo Amaro, neste Município:
I – terreno com área de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na rua 34, no Bairro Santo Amaro, objeto da matrícula de n.º 25.068, do Livro 2-2-AR, folha 100-A, do Ofício do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Montes Claros.
Art. 2º – O imóvel descrito no artigo anterior foi utilizado na ampliação da Escola Municipal Zizinha Ribeiro, ficando declarada a urgência deste Decreto.
Art. 3º – Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a proceder todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto, nos termos da Lei Municipal de n.º 5.320, de 08 de dezembro de 2020.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Montes Claros, 03 de novembro de 2022
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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