Decreto nº 4465, 04 de novembro de 2022

23/11/2022 - 11:00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.401, de 15 de dezembro de 2021;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2022, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 839.000,00 (oitocentos e trinta e nove mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Repres. Munic. Matéria Tributária

02.02.01-04.123.0041.2095

339036

20.000,00

170

Manutenção Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339093

250.000,00

122

Recup. e Conservação Estradas

02.11.01-20.605.0010.1068

339030

100.000,00

170

Recup. e Conservação Estradas

02.11.01-20.605.0010.1068

339039

360.000,00

170

Serviços de Limpeza Urbana

02.15.02-15.452.0014.2041

339030

100.000,00

170

Manutenção Guarda Municipal

02.16.01-04.122.0060.2153

339093

9.000,00

124

Total

839.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 839.000,00 (oitocentos e trinta e nove mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Atividades Serviços Gerais

02.03.06-04.122.0009.2026

339039

580.000,00

170

Const. Ampl. Unid. Ensino Fund.

02.07.02-12.361.0034.1033

449051

250.000,00

122

Manut. Atividades Defesa Social

02.16.01-14.422.0059.2148

339036

9.000,00

124

Total

839.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 04 de novembro de 2022.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral