Decreto nº 4466, 16 de novembro de 2022

23/11/2022 - 11:06
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.

I – À NOVO NORDISK PRODUÇÃO FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização de evento referente ao Dia Mundial do Diabetes, no dia 19 de novembro do ano corrente, no período de 07:00 às 13:00 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

II – À POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização de uma Ação Social, no dia 02 de dezembro do ano corrente, no período de 09:00 às 17:00 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

III – À NOVO NORDISK PRODUÇÃO FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Sagarana, para realização do evento “Cantata de Natal”, com a Orquestra Sinfônica de Montes Claros, no dia 17 de dezembro do ano corrente, podendo a autorizada instalar no aludido parque, desde o dia anterior ao evento: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

IV – AO COLÉGIO ADVENTISTA DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização do evento “Recital de Natal”, no dia 04 de dezembro do ano corrente, no período de 15:00 às 18:00 horas, podendo o autorizado instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

V – À IRMANDADE NOSSA SENHORA DAS MÊRCES DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização do evento “2º. Pedal Azul da Santa Casa de Montes Claros”, no dia 26 de novembro do ano corrente, no período de 08:00 às 12:00 horas, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

VI – AO COLÉGIO VITÓRIA, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização de evento esportivo, no dia 21 de novembro do ano corrente, podendo o autorizado instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

VII – AO COLÉGIO MARISTA SÃO JOSÉ DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Sagarana, para realização de uma ação cultural, no dia 26 de novembro do ano corrente, no período de 08:00 às 10:00 horas, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

VIII – À UNIMED NORTE DE MINAS, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização de evento esportivo e ação em saúde, no dia 27 de novembro do ano corrente, no período de 09:00 às 11:00 horas, podendo o autorizado instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

IX – À REDE MAIS RECORD TV, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização do evento “Desafio EH GOL”, no dia 19 de novembro do ano corrente, no período de 09:00 às 13:00 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

X – À FACULDADES INTEGRADAS DO NORTE DE MINAS, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Sagarana, para realização do evento “Pedal Dezembro Laranja”, no dia 10 de dezembro do ano corrente, no período de 07:00 às 10:00 horas, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

§1º. Os Promotores deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.

§2º. Fica vedada qualquer manifestação de cunho político durante a realização dos eventos.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 16 de novembro de 2022.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral