Decreto nº 4467, 17 de novembro de 2022

23/11/2022 - 11:02
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.401, de 15 de dezembro de 2021;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2022, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 5.439.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e nove mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Proteção Social Média Complex

02.06.04-08.244.0026.2291

319013

60.000,00

129

Proteção Social Média Complex

02.06.04-08.244.0026.2291

319016

15.000,00

129

Remun. Docente Magistério

02.07.04-12.361.0034.2087

319113

630.000,00

118

Manut. Controle Social Saúde

02.12.02-10.122.0067.2129

339036

5.000,00

102

Manutenção Serviços Ouvidoria

02.12.02-10.122.0067.2213

319011

30.000,00

102

Manutenção da Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319013

225.000,00

102

Programa Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319004

1.620.000,00

102

Programa Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319011

430.000,00

102

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319004

730.000,00

102

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319011

75.000,00

102

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339093

15.000,00

159

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339032

25.000,00

159

Contrib. Entidades Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

1.315.000,00

159

Ações Básicas Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

339049

4.000,00

102

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319113

235.000,00

102

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.15.02-15.452.0013.3137

449052

25.000,00

170

Total

5.439.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 5.439.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e nove mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319011

75.000,00

129

Repasse Rec. Entid. Educac.

02.07.04-12.365.0034.4061

335043

630.000,00

119

Impl. Polo Academia Saúde

02.12.02-10.301.0063.1143

449051

78.000,00

102

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339040

15.000,00

159

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339030

25.000,00

159

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

510.000,00

102

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319011

558.000,00

102

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319013

223.000,00

102

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319113

75.000,00

102

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339049

124.000,00

102

Assist. Hospitalar Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319011

1.059.000,00

102

Assist. Hospitalar Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319113

109.000,00

102

Manut. Unid. Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

319013

429.000,00

102

Repasse Recursos Urgen/ Emerg

02.12.02-10.302.0066.4024

335041

1.315.000,00

159

Implant. Manut. Farmácia Viva

02.12.02-10.303.0064.2353

319004

189.000,00

102

Ativ. Planej. Infraest. Urbana

02.15.02-15.451.0016.2043

339036

25.000,00

170

Total

5.439.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 17 de novembro de 2022.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral