Decreto nº 4468, 17 de novembro de 2022

23/11/2022 - 11:03
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5401, de 15 de dezembro de 2021;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2022, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 2.317.000,00 (dois milhões, trezentos e dezessete mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Administração Recursos Humanos

02.03.02-04.122.0006.2016

319004

50.000,00

100

Contribuição ao Pasep

02.03.02-04.272.0006.2021

339047

1.400.000,00

100

Manutenção Administ. Materiais

02.03.03-04.122.0007.2223

339049

5.000,00

100

Manut. Diretoria Planej. Orçamento

02.03.04-04.122.0082.2121

339049

2.000,00

100

Const. Ampl. Ceanorte/Mercados

02.11.01-20.605.0011.1007

449051

270.000,00

100

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

360.000,00

112

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319011

80.000,00

112

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319013

60.000,00

112

Atividade Proteção Defesa Patrim.

02.16.01-04.122.0060.2152

319004

30.000,00

100

Aquisição Equip. Mat. Permanente

02.19.01-13.392.0019.3023

449052

60.000,00

169

Total

2.317.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se, como recurso, o excesso de arrecadação no Exercício de 2022, referente ao Tesouro Municipal, Serviços de Saúde e às transferências especiais do Estado, conforme inciso III, do artigo 5º, da Lei 5.401, de 15 de dezembro de 2021.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 17 de novembro de 2022.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral