SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5401, de 15 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2022, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 2.317.000,00 (dois milhões, trezentos e dezessete mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Administração Recursos Humanos |
02.03.02-04.122.0006.2016 |
319004 |
50.000,00 |
100 |
Contribuição ao Pasep |
02.03.02-04.272.0006.2021 |
339047 |
1.400.000,00 |
100 |
Manutenção Administ. Materiais |
02.03.03-04.122.0007.2223 |
339049 |
5.000,00 |
100 |
Manut. Diretoria Planej. Orçamento |
02.03.04-04.122.0082.2121 |
339049 |
2.000,00 |
100 |
Const. Ampl. Ceanorte/Mercados |
02.11.01-20.605.0011.1007 |
449051 |
270.000,00 |
100 |
Assist. Portadores Transtornos |
02.12.02-10.302.0065.2136 |
319004 |
360.000,00 |
112 |
Assist. Portadores Transtornos |
02.12.02-10.302.0065.2136 |
319011 |
80.000,00 |
112 |
Assist. Portadores Transtornos |
02.12.02-10.302.0065.2136 |
319013 |
60.000,00 |
112 |
Atividade Proteção Defesa Patrim. |
02.16.01-04.122.0060.2152 |
319004 |
30.000,00 |
100 |
Aquisição Equip. Mat. Permanente |
02.19.01-13.392.0019.3023 |
449052 |
60.000,00 |
169 |
Total |
2.317.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se, como recurso, o excesso de arrecadação no Exercício de 2022, referente ao Tesouro Municipal, Serviços de Saúde e às transferências especiais do Estado, conforme inciso III, do artigo 5º, da Lei 5.401, de 15 de dezembro de 2021.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 17 de novembro de 2022.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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