Decreto nº 4469, 17 de novembro de 2022

23/11/2022 - 11:04
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.401, de 15 de dezembro de 2021;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2022, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 29.146.000,00 (vinte e nove milhões, cento e quarenta seis mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319004

900.000,00

229

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319013

210.000,00

229

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319016

15.000,00

229

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

339049

40.000,00

229

Proteção Social Esp. Alta Compl

02.06.04-08.244.0026.2292

319004

210.000,00

229

Proteção Social Esp. Alta Compl

02.06.04-08.244.0026.2292

319013

115.000,00

229

Proteção Social Esp. Alta Compl

02.06.04-08.244.0026.2292

319016

15.000,00

229

Proteção Social Esp. Alta Compl

02.06.04-08.244.0026.2292

339049

30.000,00

229

Remuneração Docente Magistério

02.07.04-12.361.0034.2087

319004

5.200.000,00

218

Remuneração Docente Magistério

02.07.04-12.361.0034.2087

319013

1.300.000,00

218

Educação Infantil Pré Escola

02.07.04-12.365.0034.2202

319004

2.800.000,00

218

Educação Infantil Pré Escola

02.07.04-12.365.0034.2202

319013

600.000,00

218

Pavimentação Estradas Rurais

02.11.01-20.605.0010.1148

449051

11.000.000,00

200

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

339093

145.000,00

255

Assist. Hospitalar Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319004

437.000,00

259

Assist. Hospitalar Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319011

669.000,00

259

Assist. Hospitalar Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319013

93.000,00

259

Assist. Hospitalar Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319016

3.000,00

259

Assist. Hospitalar Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319113

89.000,00

259

Assist. Hospitalar Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339049

18.000,00

259

Pronto Atend. Alfheu Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319004

58.000,00

212

Manut. Unid. Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

319004

1.700.000,00

259

Manut. Unid. Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

319011

49.000,00

259

Manut. Unid. Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

319013

338.000,00

259

Manut. Unid. Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

319016

3.000,00

259

Manut. Unid. Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

319113

19.000,00

259

Manut. Unid. Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

339049

17.000,00

259

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.305.0069.3071

449052

73.000,00

255

Pavimentação Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1069

449051

3.000.000,00

200

Total

29.146.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2021, de acordo com o inciso II, do artigo 5º, da Lei 5.401, de 15 de Dezembro de 2021, conforme especificado no quadro abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

200

Recursos Não Vinculados de Impostos

14.000.000,00

212

Serviços de Saúde

58.000,00

218

Transferência do Fundeb

9.900.000,00

229

Transferência do Fundo Nacional de Assistência Social

1.535.000,00

255

Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde

218.000,00

259

Transferência de Recursos SUS – Bloco Manutenção das Ações

3.435.000,00

Total

 

29.146.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 17 de novembro de 2022.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral