​​​​​​​Decreto nº 4470, 18 de novembro de 2022

23/11/2022 - 11:07
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DISPÕE SOBRE A JORNADA ESPECIAL E O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NOS DIAS DE JOGOS DA EQUIPE REPRESENTATIVA DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO FIFA 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “i”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,

 

CONSIDERANDO, que a Copa do Mundo FIFA 2022 será realizada no período de 20 de novembro a 18 de dezembro do corrente ano e que de acordo com a tabela oficial a Equipe representativa da Confederação Brasileira de Futebol jogará nos dias 24 e 28 de novembro e no dia 02 de dezembro, na primeira fase;

 

CONSIDERANDO, a possibilidade da Equipe representativa da Confederação Brasileira de Futebol jogar em outros dias, nas etapas subsequentes, dependendo dos resultados dos aludidos jogos;

 

CONSIDERANDO, a necessidade de prévio planejamento das atividades, para uma melhor prestação do serviço público municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Nos dias úteis em que houver jogos da Equipe representativa da Confederação Brasileira de Futebol, fica estabelecido, em caráter excepcional, que a jornada e os horários de expediente e de atendimento ao público nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, dar-se-ão da seguinte forma:

I – nos dias em que os jogos sejam iniciados às 16:00 horas: até as 14:00 horas;

II – nos dias em que os jogos sejam iniciados às 13:00 horas: até as 12:00 horas;

III – nos dias em que os jogos sejam iniciados às 12:00 horas: até as 11:00 horas.

 

Art. 2º – Aos serviços essenciais prestados pelo Município, bem como aos setores responsáveis pela Limpeza Pública, Guarda e Vigilância Patrimonial não se aplicam as regras o artigo anterior, devendo o expediente ter o seu transcurso normal.

Parágrafo Único. Os setores da Secretaria Municipal de Saúde deverão funcionar apenas em regime de plantão, segundo cronograma a ser estabelecido pela própria Secretaria.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 18 de novembro de 2022.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral