AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.
I – AO OFÍCIO DO 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização do evento “Rosas para Joaquina”, no dia 03 de dezembro do ano corrente, no período de 09:00 às 12:00 horas, podendo o autorizado instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
II – AO GRUPO MULHERES DO BRASIL – NÚCLEO MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização do evento “Caminhada pelo fim da violência contra mulheres e meninas”, no dia 04 de dezembro do ano corrente, no período de 08:30 às 10:30 horas, podendo o autorizado instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
III – AO CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFIPMOC, a fazer uso, a título precário, o saguão superior do Mercado Central, para realização de um evento de educação em saúde, visando a prevenção de quedas de idosos, no dia 26 de novembro do ano corrente, no período de 13:00 às 17:00 horas, podendo a autorizada instalar no aludido bem público municipal: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
§1º. Os Promotores deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.
§2º. Fica vedada qualquer manifestação de cunho político durante a realização dos eventos.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 24 de novembro de 2022.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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