SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.401, de 15 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2022, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Manutenção Encargos Sociais |
02.03.02-04.122.0006.2017 |
319013 |
5.000,00 |
100 |
Remuneração Docente Magistério |
02.07.04-12.361.0034.2087 |
319013 |
60.000,00 |
118 |
Gestão Administ. e Financeira |
02.12.02-10.122.0062.2127 |
339014 |
5.000,00 |
102 |
Assist. Portadores Transtornos |
02.12.02-10.302.0065.2136 |
319004 |
15.000,00 |
112 |
Ações Vigilância Sanitária |
02.12.02-10.304.0068.2143 |
319004 |
5.000,00 |
102 |
Total |
90.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$ |
Fonte |
Manutenção Encargos Sociais |
02.03.02-04.122.0006.2017 |
319113 |
5.000,00 |
100 |
Remuneração Docente Magistério |
02.07.04-12.361.0034.2087 |
339049 |
60.000,00 |
119 |
Gestão Administ. e Financeira |
02.12.02-10.122.0062.2127 |
339039 |
10.000,00 |
102 |
Unidade Pronto Atendimento |
02.12.02-10.302.0066.2303 |
339036 |
15.000,00 |
112 |
Total |
90.000,00 |
|
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 25 de novembro de 2022.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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