Decreto nº 4474, 25 de novembro de 2022

07/12/2022 - 17:38
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.401, de 15 de dezembro de 2021;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2022, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção Encargos Sociais

02.03.02-04.122.0006.2017

319013

5.000,00

100

Remuneração Docente Magistério

02.07.04-12.361.0034.2087

319013

60.000,00

118

Gestão Administ. e Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

339014

5.000,00

102

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

15.000,00

112

Ações Vigilância Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319004

5.000,00

102

Total

90.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Manutenção Encargos Sociais

02.03.02-04.122.0006.2017

319113

5.000,00

100

Remuneração Docente Magistério

02.07.04-12.361.0034.2087

339049

60.000,00

119

Gestão Administ. e Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

339039

10.000,00

102

Unidade Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

339036

15.000,00

112

Total

90.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 25 de novembro de 2022.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral