Decreto n.º 4477, 30 de novembro de 2022

07/12/2022 - 17:40
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.401, de 15 de dezembro de 2021, e, considerando, o Ofício n.º 011/2022/ATF, da Presidência do Poder Legislativo Municipal;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2022, crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Const. Ref. Amp. Prédio Câmara

01.01.01-01.031.0001.1001

449051

460.000,00

100

Manutenção Gabinete Vereadores

01.01.01-01.031.0001.2003

339049

40.000,00

100

Manut. Serviços Administrativos

01.01.01-01.122.0001.2007

319094

30.000,00

100

Total

530.000,00

 

 

Art. Para atender ao crédito suplementar. a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas, parcialmente, as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Desp. Viagens e Congresso

01.01.01-01.031.0001.2002

339039

20.000,00

100

Manutenção Gabinete Vereadores

01.01.01-01.031.0001.2003

339014

80.000,00

100

Manutenção Gabinete Vereadores

01.01.01-01.031.0001.2003

339033

60.000,00

100

Manut. Serviços Administrativos

01.01.01-01.122.0001.2007

339039

250.000,00

100

Aquis. Equip. Mat. Permanente

01.01.01-01.122.0001.3001

449052

120.000,00

100

Total

530.000,00

 

 

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 30 de novembro de 2022.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral