Decreto nº 4478, 09 de dezembro de 2022

12/12/2022 - 10:57
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5401, de 15 de dezembro de 2021;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2022, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 1.461.000,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e um mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Programa Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319004

425.000,00

132

Programa Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319011

488.000,00

132

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319011

548.000,00

132

Total

1.461.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se, como recurso, o excesso de arrecadação no Exercício de 2022, referente às transferências de Recursos do Fundo Nacional de Saúde, conforme inciso III, do artigo 5º, da Lei 5.401, de 15 de dezembro de 2021.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 09 de dezembro de 2022.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral