Decreto nº 4479, 09 de dezembro de 2022

12/12/2022 - 10:58
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.

I – AO CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFIPMOC, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização do “Ação Dezembro Vermelho”, no período de 08:00 às 12:00 horas, no dia 10 de dezembro do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

II – AO COLÉGIO ADVENTISTA DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização do evento “Recital de Natal”, no dia 11 de dezembro do ano corrente, no período de 15:00 às 18:00 horas, podendo o autorizado instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

Parágrafo Único. A Promotora deverá zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido pelo evento

 

Art. 2º – Fica autorizado, a título precário, a utilização do bem público municipal constante no inciso do presente artigo.

I – À MASTER IMOBILIÁRIA LTDA a fazer uso, a título precário, da praça Doutor José Nunes Mourão, para instalação de decoração natalina, a ser elaborada em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;

§1º A autorizada arcará com custo total da instalação da decoração natalina e poderá divulgar sua marca no local.

§2º A presente autorização vigorará até a desmontagem da decoração natalina, o que ocorrerá, exclusivamente, às expensas da autorizada.

 

 

Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 09 de dezembro de 2022.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral