Decreto nº 4480, 09 de dezembro de 2022

12/12/2022 - 10:59
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.401, de 15 de dezembro de 2021;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2022, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 7.374.000,00 (sete milhões, trezentos e setenta e quatro mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Ativ. Repres., Jurídica Munic

02.02.01-04.122.0004.2013

319011

100.000,00

100

Administ. Recursos Humanos

02.03.02-04.122.0006.2016

319004

20.000,00

100

Atividades Tecnologia Informação

02.03.05-04.122.0058.2123

319011

40.000,00

100

Coordenadoria Emprego e Renda

02.06.01-08.334.0022.2339

319013

5.000,00

100

Proteção Social Média Complex

02.06.04-08.244.0026.2291

319113

5.000,00

100

Proteção Social Alta Complex

02.06.04-08.244.0026.2292

335041

100.000,00

129

Manut. Programas Habitacionais

02.06.06-16.482.0030.2072

319004

20.000,00

100

Assentamento Pessoas Carentes

02.06.06-16.482.0030.2181

339048

20.000,00

170

Administração Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

339049

20.000,00

100

Manut. Ativ. Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

319004

1.900.000,00

101

Manut. Ativ. Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

319013

150.000,00

101

Remuneração Docente Magistério

02.07.04-12.361.0034.2087

319013

120.000,00

118

Remuneração Docente Magistério

02.07.04-12.361.0034.2087

319113

630.000,00

118

Educação Infantil - Pré Escola

02.07.04-12.365.0034.2202

319113

130.000,00

118

Educação Infantil - Creche

02.07.04-12.365.0034.2275

319013

60.000,00

118

Atividades Apoio Administrativo

02.10.01-18.122.0005.2297

319004

20.000,00

100

Cont. Entid. Prot. Conserv. Amb.

02.10.02-18.541.0049.4041

335041

165.000,00

170

Atividades Sistema Abastecimento

02.11.01-20.605.0011.2036

319004

20.000,00

100

Atividades Sistema Abastecimento

02.11.01-20.605.0011.2036

339049

5.000,00

100

Programa Desenvolvimento Rural

02.11.01-20.606.0010.2034

319004

50.000,00

100

Programa Desenvolvimento Rural

02.11.01-20.606.0010.2034

319016

5.000,00

100

Manutenção Serviços Ouvidoria

02.12.02-10.122.0067.2213

319004

10.000,00

102

Manutenção Serviços Ouvidoria

02.12.02-10.122.0067.2213

319013

2.000,00

102

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

339039

1.000,00

155

Programa Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319004

320.000,00

102

Programa Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319013

490.000,00

102

Programa Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

339049

2.000,00

102

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319004

2.372.000,00

102

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319113

317.000,00

102

Centro Ref. Saúde Trabalhador

02.12.02-10.302.0065.2146

319113

10.000,00

159

Manutenção Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

319004

5.000,00

159

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319016

20.000,00

102

Atividades Apoio Administrativo

02.15.01-04.122.0005.2280

319004

10.000,00

100

Ativ. Plan. Infraestrut. Urbana

02.15.02-15.451.0016.2043

319004

10.000,00

100

Atividades Serviços Urbanos

02.15.02-15.452.0013.2039

319004

30.000,00

100

Manutenção Serviços Cemitérios

02.15.02-15.452.0013.2040

319004

10.000,00

100

Serviços Limpeza Urbana

02.15.02-15.452.0013.2041

339049

70.000,00

100

Programa Defesa Consumidor

02.16.03-14.422.0059.2149

319004

10.000,00

100

Promoções Culturais

02.19.01-13.392.0019.2051

339039

100.000,00

170

Total

7.374.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 7.374.000,00 (sete milhões, trezentos e setenta e quatro mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Atividades Serviços Gerais

02.03.06-04.122.0009.2026

339039

420.000,00

100

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319004

100.000,00

129

Manut. Programas Habitacionais

02.06.06-16.482.0030.2072

339036

20.000,00

170

Manut. Ativ. Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

319011

1.950.000,00

101

Remuneração Docente Magistério

02.07.04-12.361.0034.2087

319011

440.000,00

118

Rep. Rec. Entidades Educ. Infantil

02.07.04-12.365.0034.4061

335043

200.000,00

119

Rep. Rec. Entid. Educ. Especial

02.07.04-12.366.0034.4068

335043

300.000,00

119

Convênio PMMG/Meio Ambiente

02.10.02-18.542.0050.4048

333041

165.000,00

170

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

339030

1.000,00

155

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319004

490.000,00

102

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319013

317.000,00

102

Manutenção Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

319004

2.372.000,00

102

Manutenção Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

319011

15.000,00

159

Serviços Limpeza Urbana

02.15.02-15.452.0014.2041

319004

484.000,00

100

Const. Ampl. Espaços Culturais

02.19.01-13.392.0019.1019

449051

100.000,00

170

Total

7.374.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 09 de dezembro de 2022.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral