Decreto nº 4481, 09 de dezembro de 2022

12/12/2022 - 11:00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.401, de 15 de dezembro de 2021;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2022, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 2.092.000,00 (dois milhões e noventa e dois mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

300.000,00

255

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

400.000,00

259

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319011

130.000,00

259

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319013

80.000,00

259

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319016

1.000,00

259

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319113

30.000,00

259

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339049

20.000,00

259

Pronto Atend. Alfheu Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319004

580.000,00

259

Pronto Atend. Alfheu Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319011

240.000,00

259

Pronto Atend. Alfheu Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319013

115.000,00

259

Pronto Atend. Alfheu Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319016

1.000,00

259

Pronto Atend. Alfheu Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319113

40.000,00

259

Pronto Atend. Alfheu Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339049

15.000,00

259

Manut. Unid. Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

319004

130.000,00

259

Manut. Unid. Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

319011

10.000,00

259

Total

2.092.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2021, de acordo com o inciso II, do artigo 5º, da Lei 5.401, de 15 de Dezembro de 2021, conforme especificado no quadro abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

255

Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde

300.000,00

259

Transferência de Recursos SUS – Bloco Manutenção das Ações

1.792.000,00

Total

 

2.092.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 09 de dezembro de 2022.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral