O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 59, da Lei Municipal nº. 3.175, de 23 de dezembro de 2003:
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 4º, do Decreto Municipal nº. 3.746, de 17 de setembro de 2018, passa a vigorar acrescido de §5º, com seguinte redação:
“Art. 4º. …
…
§5º. O instrumento a ser firmado com a Administração Municipal, nos termos do inciso I, do presente artigo, dar-se-á mediante prévia habilitação em chamamento público.”
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 12 de dezembro de 2022.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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