ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e com base na Lei Municipal n.º 5.503, de 13 de dezembro de 2022;
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto crédito adicional especial, no orçamento corrente do Município, incluindo no projeto/atividade, especificado abaixo, o seguinte elemento de despesa, valores e sua respectiva fonte de recurso.
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Serviço de Transporte Coletivo Gratuito a Idosos |
02.16.01-14.422.0059.2277 |
336041 |
4.300.000,00 |
135 |
Total |
4.300.000,00 |
|
Art. 2º – Como fonte para abertura do referido crédito adicional especial, constante do artigo anterior, utiliza-se como recurso o excesso de arrecadação do exercício de 2022, nos termos da autorização contida no inciso II, do §1º., do artigo 43, da Lei 4320, de 17 de março 1964.
Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 14 de dezembro de 2022.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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