PERMITE USO ESPECIAL, NO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 78, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i”, ambos da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO, a Lei Complementar Municipal n.º 78/19, que: "Dispõe Sobre a Emissão de Licenças, Alvarás e Regularização de Edificações Localizadas no Município de Montes Claros”, e autoriza, em seu art. 6.º, o Executivo promover regularização: “nos casos em que haja atividade empresarial de uso não permitido, conforme zoneamento da legislação do uso e ocupação do solo, poderá haver regularização, com a emissão do alvará de funcionamento, desde que atendida a legislação para concessão do alvará”;
CONSIDERANDO, a ata da Comissão de Uso e Ocupação do Solo, datada de 13 de setembro de 2.022, que após deliberação aprovou, em seu item 03 (três), a solicitação contida no Processo Administrativo de n.º 10.037/2022, requerido por LEITE MOURA & CIA LTDA - EPP, bem como o pagamento, pelo requerente, da outorga onerosa devida, nos termos do art. 6.º, da Lei Complementar Municipal n.º 78/19;
DECRETA:
Art. 1º – Fica permitida a utilização do uso especial, para atividades de serviços de complementação diagnostica e terapêutica não especificadas anteriormente e de laboratórios clínicos, nos termos dos CNAEs n.º 8640-2/99 e 8640-2/02, de que trata o Processo Administrativo de n.º 10.037/2022, no imóvel localizado na avenida João Chaves, n.º 525, Bairro Jardim São Luiz, nesta cidade, visto que foram atendidas todas as disposições do art. 6.º, da Lei Complementar Municipal n.º 78/19;
Art. 2º – À Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano caberá registrar as alterações pertinentes em decorrência do presente Decreto.
Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 19 de dezembro de 2022.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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