ALTERA O ANEXO III, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 2.620, DE 10 DE JULHO DE 2009
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º. A “Tabela de Valores – Viagens Nacionais”, parte integrante da “Tabela de Diárias de Viagem”, constante do Anexo III, do Decreto Municipal nº. 2.620, de 10 de julho de 2009, passa a vigorar com seguinte redação:
“ANEXO III
TABELA DE DIÁRIAS DE VIAGEM
Tabela de Valores – Viagens Nacionais
DESTINO |
FAIXA I |
FAIXA II |
FAIXA III |
FAIXA IV |
CAPITAIS EXCETO BELO HORIZONTE |
322,50 |
450,00 |
562,50 |
787,50 |
MUNICÍPIOS ESPECIAIS E MUNICÍPIOS DE OUTROS ESTADOS QUE NÃO SEJAM CAPITAIS |
225,00 |
337,50 |
450,00 |
675,00 |
DEMAIS MUNICÍPIOS |
180,00 |
225,00 |
337,50 |
450,00 |
DISTRITO E ZONA RURAL DO MUNICÍPIO |
105,00 |
135,00 |
165,00 |
195,00 |
...”
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 20 de dezembro de 2022.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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