Decreto n.º 4488, 26 de dezembro de 2022

04/01/2023 - 10:12
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.401, de 15 de dezembro de 2021, e, considerando, o Ofício n.º 011/2022/ATF, da Presidência do Poder Legislativo Municipal;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2022, crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção Gabinete Vereadores

01.01.01-01.031.0001.2003

319013

45.000,00

100

Manut. Serviços Administrativos

01.01.01-01.122.0001.2007

339034

288.000,00

100

Total

333.000,00

 

 

Art. Para atender ao crédito suplementar. a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas, parcialmente, as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Processo Legislativo

01.01.01-01.031.0001.2001

319013

60.000,00

100

Processo Legislativo

01.01.01-01.031.0001.2001

319094

7.000,00

100

Manutenção Gabinete Vereadores

01.01.01-01.031.0001.2003

339014

15.000,00

100

Manutenção Gabinete Vereadores

01.01.01-01.031.0001.2003

339030

30.000,00

100

Manutenção Gabinete Vereadores

01.01.01-01.031.0001.2003

339033

15.000,00

100

Manutenção Gabinete Vereadores

01.01.01-01.031.0001.2003

339039

50.000,00

100

Manut. Serviços Administrativos

01.01.01-01.122.0001.2007

319113

150.000,00

100

Manut. Serviços Administrativos

01.01.01-01.122.0001.2007

339014

6.000,00

100

Total

333.000,00

 

 

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 26 de dezembro de 2022.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral