Decreto nº 4489, 26 de dezembro de 2022

04/01/2023 - 10:13
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.401, de 15 de dezembro de 2021;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2022, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 2.563.000,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e três mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Proteção Especial Alta Complex

02.06.04-08.244.0026.2292

319004

50.000,00

229

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

246.000,00

259

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319011

60.000,00

259

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319013

75.000,00

259

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319113

14.000,00

259

Assist. Hospitalar Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319004

172.000,00

259

Assist. Hospitalar Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319011

135.000,00

259

Assist. Hospitalar Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319013

42.000,00

259

Assist. Hospitalar Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319113

49.000,00

259

Pronto Atend. Alfheu Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319004

410.000,00

259

Pronto Atend. Alfheu Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319011

169.000,00

259

Pronto Atend. Alfheu Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319013

106.000,00

259

Pronto Atend. Alfheu Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319113

30.000,00

259

Manut. Unid. Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

319004

770.000,00

259

Manut. Unid. Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

319011

50.000,00

259

Manut. Unid. Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

319013

185.000,00

259

Total

2.563.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2021, de acordo com o inciso II, do artigo 5º, da Lei 5.401, de 15 de Dezembro de 2021, conforme especificado no quadro abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

229

Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde

50.000,00

259

Transferência de Recursos SUS – Bloco Manutenção das Ações

2.513.000,00

Total

 

2.563.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 26 de dezembro de 2022.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral