Decreto nº 4491, 26 de dezembro de 2022

04/01/2023 - 10:20
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.401, de 15 de dezembro de 2021;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2022, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 30.194.00,00 (trinta milhões, cento e noventa e quatro mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção Encargos Sociais

02.03.02-04.122.0006.2017

319013

5.000,00

100

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

339049

50.000,00

100

Administ. e Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

319004

550.000,00

101

Atividades Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

319004

11.000.000,00

101

Atividades Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

319013

1.230.000,00

101

Atividades Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339030

1.800.000,00

101

Centros Munic. Educ. Infantil-Pre

02.07.03-12.365.0034.2085

319004

5.900.000,00

101

Centros Munic. Educ. Infantil-Pre

02.07.03-12.365.0034.2085

319013

550.000,00

101

Centros Munic. Educ. Infantil-Pre

02.07.03-12.365.0034.2085

339030

1.800.000,00

101

Remuneração Docente Magistério

02.07.04-12.361.0034.2087

319013

100.000,00

118

Remuneração Docente Magistério

02.07.04-12.361.0034.2087

319113

560.000,00

118

Educação Infantil Pré-escola

02.07.04-12.365.0034.2202

319113

300.000,00

118

Atividades Administ. Receitas

02.08.02-04.129.0042.2096

339049

5.000,00

100

Atividades Apoio Administrativo

02.12.02-10.122.0005.2126

319011

40.000,00

102

Gestão Administ. e Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

339049

2.000,00

102

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319011

555.000,00

102

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319013

80.000,00

102

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319113

121.000,00

102

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

339049

5.000,00

102

Programa Agente Comunitário

02.12.02-10.301.0063.2132

339049

20.000,00

102

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319004

2.460.000,00

102

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319011

80.000,00

102

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319013

560.000,00

102

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319113

200.000,00

102

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319004

205.000,00

102

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319013

130.000,00

102

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319004

60.000,00

102

Serviços Urgência e Emergência

02.12.02-10.302.0066.4024

333041

396.000,00

102

Serviços Urgência e Emergência

02.12.02-10.302.0066.4024

335041

1.105.000,00

102

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

319013

10.000,00

102

Ações de Vigilância Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319011

70.000,00

102

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319016

30.000,00

102

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319113

215.000,00

102

Total

30.194.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 30.194.000,00 (trinta milhões, cento e noventa e quatro mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Reserva de Contingência

02.02.01-99.999.9999.0006

999999

655.000,00

100

Manut. Atividades Transportes

02.03.06-04.122.0008.2331

339030

1.000.000,00

100

Atividades Serviços Gerais

02.03.06-04.122.0009.2026

319011

1.000.000,00

100

Administ. e Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

319011

1.000.000,00

101

Atividades Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

319011

3.500.000,00

101

Atividades Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

319113

1.000.000,00

101

Centros Munic. Educ. Infantil-Pre

02.07.03-12.365.0034.2085

319011

3.800.000,00

101

Centros Munic. Educ. Infantil-Pre

02.07.03-12.365.0034.2085

319113

500.000,00

101

Atividades Administ. Receitas

02.08.02-04.129.0042.2096

319011

3.000.000,00

100

Manutenção Serviço Dívida

02.08.03-08.843.0000.0002

329021

1.000.000,00

100

Amortização da Dívida

02.08.03-28.843.000.0003

469171

1.200.000,00

100

Remun. Docente Magistério

02.07.04-12.361.0034.2087

319011

800.000,00

118

Educação Infantil - Creche

02.07.04-12.365.0034.2275

319113

160.000,00

118

Const. Ampl. Unid. Admin. Saúde

02.12.02-10.122.0062.1074

449051

700.000,00

102

Gestão Administ. e Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

319011

600.000,00

102

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319004

420.000,00

102

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

339039

300.000,00

102

Manutenção Saúde Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339048

467.000,00

102

Ponto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319004

512.000,00

102

Ponto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319011

556.000,00

102

Unidade Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

339030

200.000,00

102

Unidade Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

339039

500.000,00

102

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.302.0066.3142

449052

300.000,00

102

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319004

623.000,00

102

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319011

965.000,00

102

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

100.000,00

102

Construção Administ. Regionais

02.13.03-04.122.0053.1151

449051

280.000,00

100

Serviço Fiscaliz. Controle Obras

02.13.03-04.122.0053.2120

339039

500.000,00

100

Pavimentação Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1069

449051

500.000,00

100

Mobilidade Urbana

02.13..03-15.451.0016.1150

449051

550.000,00

100

Const. Pontes, Elevados, Passar

02.13.03-15.451.0016.1070

449051

1.,000.000,00

100

Urbaniz. Canalização Córregos

02.13.03-17.512.0055.1064

449051

2.000.000,00

100

Ampliação Sistema Drenagem

02.13.03-17.512.0055.1067

449051

506.000,00

100

Total

30.194.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 26 de dezembro de 2022.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral