Decreto nº 4492, 29 de dezembro de 2022

04/01/2023 - 10:21
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5401, de 15 de dezembro de 2021;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2022, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 3.236.000,00 (três milhões, duzentos e trinta e seis mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção Ensino Fundamental

02.07.04-12.361.0034.2199

339032

1.130.000,00

119

Centros Munic. Educação Infantil

02.07.04-12.365.0034.2201

339032

406.000,00

119

Aquis. Equip. Material Permanente

02.07.04-12.365.0034.3092

449052

1.700.000,00

119

Total

3.236.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se, como recurso, o excesso de arrecadação no Exercício de 2022, referente às transferências de recursos do Fundo de Desenvolvimento e Valorização da Educação Básica – Fundeb, conforme inciso III, do artigo 5º, da Lei 5.401, de 15 de dezembro de 2021.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 29 de dezembro de 2022.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral