SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5401, de 15 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2022, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 3.236.000,00 (três milhões, duzentos e trinta e seis mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Manutenção Ensino Fundamental |
02.07.04-12.361.0034.2199 |
339032 |
1.130.000,00 |
119 |
Centros Munic. Educação Infantil |
02.07.04-12.365.0034.2201 |
339032 |
406.000,00 |
119 |
Aquis. Equip. Material Permanente |
02.07.04-12.365.0034.3092 |
449052 |
1.700.000,00 |
119 |
Total |
3.236.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se, como recurso, o excesso de arrecadação no Exercício de 2022, referente às transferências de recursos do Fundo de Desenvolvimento e Valorização da Educação Básica – Fundeb, conforme inciso III, do artigo 5º, da Lei 5.401, de 15 de dezembro de 2021.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 29 de dezembro de 2022.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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