Decreto n.º 4493, 30 de dezembro de 2022

04/01/2023 - 10:22
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.401, de 15 de dezembro de 2021, e, considerando, o Ofício n.º 013/2022/ATF, da Presidência do Poder Legislativo Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2022, crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Serviços Administrativos

01.01.01-01.122.0001.2007

319094

150.000,00

100

Manut. Serviços Administrativos

01.01.01-01.122.0001.2007

339039

190.000,00

100

Aquis. Equip. Mat. Permanente

01.01.01-01.122.0001.3001

449052

420.000,00

100

Total

760.000,00

 

 

Art. Para atender ao crédito suplementar. a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas, parcialmente, as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Processo Legislativo

01.01.01-01.031.0001.2001

319013

16.050,36

100

Manutenção Gabinete Vereadores

01.01.01-01.031.0001.2003

319011

50.668,67

100

Manutenção Gabinete Vereadores

01.01.01-01.031.0001.2003

319094

13.000,00

100

Manutenção Gabinete Vereadores

01.01.01-01.031.0001.2003

339014

11.793,00

100

Manutenção Gabinete Vereadores

01.01.01-01.031.0001.2003

339030

52.753,62

100

Manutenção Gabinete Vereadores

01.01.01-01.031.0001.2003

339033

4.400,00

100

Manutenção Gabinete Vereadores

01.01.01-01.031.0001.2003

339034

1.000,00

100

Manutenção Gabinete Vereadores

01.01.01-01.031.0001.2003

339036

1.000,00

100

Manutenção Gabinete Vereadores

01.01.01-01.031.0001.2003

339046

1.000,00

100

Manutenção Gabinete Vereadores

01.01.01-01.031.0001.2003

339049

29.000,00

100

Manutenção Gabinete Vereadores

01.01.01-01.031.0001.2003

339039

110.442,91

100

Manutenção Gabinete Vereadores

01.01.01-01.031.0001.2003

339093

1.000,00

100

Manut. Desp. Homen/ Festividades

01.01.01-01.031.0001.2004

339030

39.140,00

100

Manut. Desp. Homen/ Festividades

01.01.01-01.031.0001.2004

339039

18.000,00

100

Manut. Serviços Administrativos

01.01.01-01.122.0001.2007

319011

168.667,11

100

Manut. Serviços Administrativos

01.01.01-01.122.0001.2007

319013

26.750,86

100

Manut. Serviços Administrativos

01.01.01-01.122.0001.2007

319113

24.838,36

100

Manut. Serviços Administrativos

01.01.01-01.122.0001.2007

339014

3.681,00

100

Manut. Serviços Administrativos

01.01.01-01.122.0001.2007

339033

18.325,55

100

Manut. Serviços Administrativos

01.01.01-01.122.0001.2007

339036

8.231,14

100

Manut. Serviços Administrativos

01.01.01-01.122.0001.2007

339040

80.705,08

100

Manut. Serviços Administrativos

01.01.01-01.122.0001.2007

339049

20.633,82

100

Manut. Serviços Administrativos

01.01.01-01.122.0001.2007

339092

10.000,00

100

Manutenção Plano de Saúde

01.01.01-01.122.0001.2008

339039

27.168,00

100

Capacitação Recursos Humanos

01.01.01-01.128.0001.2009

339039

21.750,52

100

Total

760.000,00

 

 

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 30 de dezembro de 2022.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral