Decreto n.º 4494, de 11 de janeiro de 2023

16/02/2023 - 12:19
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

FIXA O CALENDÁRIO MUNICIPAL PARA O PAGAMENTO DE TRIBUTOS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros(MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no art. 71, inciso VI, combinado com o art. 99, inc. I, alínea ‘c’ da Lei Orgânica Municipal e nos artigos 181, incisos I e II e 207 da Lei Complementar nº 04/2005 – Código Tributário do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Ficam estabelecidos os lançamentos e prazos para pagamento de tributos municipais no exercício de 2023, conforme o Anexo que acompanha o presente Decreto.

 

Art. 2° - A partir da data do lançamento do tributo apontada no Anexo, os contribuintes poderão obter junto ao serviço de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças todas as informações alusivas ao lançamento do respectivo tributo.

 

Art. 3° - Os contribuintes serão considerados notificados do lançamento tributário a partir da data de seu recebimento ou conhecimento, em conformidade com as regras contidas nos arts. 203 a 205, do Código Tributário Municipal e no art. 96, da Lei Orgânica Municipal.

Parágrafo Único. A notificação de lançamento também poderá ocorrer por meio da afixação da respectiva notificação na sede do Município, em seu lugar de costume ou mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Art. 4° - O contribuinte terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação da notificação do lançamento do tributo, bem como para solicitar o reconhecimento de qualquer benefício tributário a que tenha direito.

 

Art. 5° - As Guias de Arrecadação de IPTU dos imóveis não edificados deverão ser retiradas nos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, no edifício-sede do Município, ou através do atendimento online, no portal: financas.montesclaros.mg.gov.br.

§1º. O valor mínimo da parcela do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, não poderá ser inferior a R$ 60,00 (sessenta reais).

§2º. O valor mínimo da parcela da Taxa de Limpeza de Resíduos SólidosTLRS, não poderá ser inferior a R$ 60,00 (sessenta reais).

 

Art. 6° - O Secretário Municipal de Finanças poderá expedir atos normativos destinados a orientar o lançamento e esclarecer sobre o cumprimento das obrigações tributárias referidas no presente Decreto.

 

Art. 7º – Os tributos não relacionados expressamente no Anexo do presente Decreto terão seus prazos para pagamento deferidos no momento da utilização ou prestação dos serviços, bem como, por ocasião da ocorrência do respectivo fato gerador.

Parágrafo Único. Os tributos cujo fato gerador e exigibilidade já tenham ocorrido no presente ano seguirão os prazos já previstos no Código Tributário Municipal.

 

Art. 8° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2023 e revogando as disposições em contrário.

 

Montes Claros (MG), 11 de janeiro de 2023

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Município de Montes Claros – MG

Procuradoria-Geral

 

 

 

Decreto n.º 4494, de 11 de janeiro de 2023

 

 

Anexo Único – Fls. 01/02

 

 

IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO

 

DATA DO LANÇAMENTO: 02 de janeiro de 2023

 

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

PRAZO LIMITE

 

Pagamento integral à vista com 4% de desconto, sobre o IPTU.

18 de Abril de 2023

 

 

 

 

Pagamento parcelado, sem desconto:

1ª Parcela: 18 de Abril de 2023

2ª Parcela: 18 de Maio de 2023

3ª Parcela: 20 de Junho de 2023

4ª Parcela: 18 de Julho de 2023

5 ª parcela: 18 de Agosto de 2023

6ª Parcela: 19 de Setembro de 2023

7ª Parcela 18 de Outubro de 2023

 

 

 

 

 

ISSQN” - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza

Nos lançamentos para Profissionais Liberais e Hipóteses de Estimativa.

 

DATA DO LANÇAMENTO: 02 de janeiro de 2023

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

PRAZO LIMITE

 

Por Faturamento e Retenção por Substituição Tributária:

Até o dia 10 do mês subsequente da ocorrência do fato gerador.

Profissionais Liberais e hipóteses de estimativas para pagamento integral sem desconto:

23 de Março de 2023

 

 

Pagamento parcelado, sem desconto:

1ª Parcela: 23 de Março de 2023

2ª parcela: 24 de Abril de 2023

3ª Parcela: 23 de Maio de 2023

4ª Parcela: 23 de Junho de 2023

5ª Parcela: 24 de Julho de 2023

6ª Parcela: 23 de Agosto de 2023

7ª Parcela 25 de Setembro de 2023

8ª Parcela 23 de Outubro de 2023

 

 

 

 

Município de Montes Claros – MG

Procuradoria-Geral

 

 

Decreto n.º 4494, de 11 de janeiro de 2023

 

 

Anexo Único – Fls. 02/02

 

 

ITBI – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS

 

OBS: O pagamento do ITBI deverá ser efetivado de acordo com as condições estabelecidas no CTM.

 

 

 

TAXAS DECORRENTES DO PODER DE FISCALIZAÇÃO

 

DATA DE PAGAMENTO

PRAZO LIMITE

1- Pagamento integral à vista, sem desconto

23 de Março de 2023

 

 

 

TLRS – TAXA DE LIMPEZA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

DATA DO LANÇAMENTO: 02 de Janeiro de 2023

DATA DE PAGAMENTO

À VISTA COM 4% DE DESCONTO ATÉ 13 de junho de 2023

 

 

PAGAMENTO PARCELADO SEM DESCONTO

 

 

1ª Parcela: 13 de Junho de 2023

 

 

2ª Parcela: 13 de Julho de 2023

 

 

3ª Parcela: 14 de Agosto de 2023

 

 

4ª Parcela: 13 de Setembro de 2023

 

 

 

 

Montes Claros (MG), 11 de janeiro de 2023

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral