Decreto nº 4496, 16 de janeiro de 2023

16/02/2023 - 12:20
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 


 


 


 

ALTERA O DECRETO Nº 3.761, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “c”, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como no que dispõe o § 2º, do art. 35, da Lei Complementar nº 040, de 28 de dezembro de 2.012;

DECRETA:

 

Art. 1º – O artigo 289, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 289 A Secretaria Municipal de Saúde tem a seguinte estrutura orgânica básica:

Secretaria Municipal de Saúde

Coordenadoria de Apoio Administrativo

Assessoria Executiva

Ouvidoria da Saúde

  1. Diretoria Administrativa Financeira

    1. Gerência de Contabilidade e Finanças

      • Coordenadoria de Contabilidade, Orçamento e Prestação de Contas

    2. Gerência de Redes, Materiais e Serviços

      • Coordenadoria de Infraestrutura e Logística

      • Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio

      • Coordenadoria de Contratos e Convênios

    3. Gerência de Regulação e Informatização dos Serviços de Saúde

      • Coordenadoria Controle, Avaliação e Auditoria

      • Coordenadoria de Regulação

  2. Diretoria Clínica do Hospital Alpheu de Quadros

  3. Diretoria Administrativa do Hospital Alpheu de Quadros

    1. Gerência do Pronto Atendimento Médico Alpheu de Quadros

      • Coordenadoria Administrativa

  4. Diretoria de Atenção à Saúde

    1. Gerência de Serviços Especializados

      • Coordenadoria de Serviços Especializados

    2. Gerência de Urgência e Emergência

      • Coordenadoria de Comunicação, Educação Permanente e Humanização

      • Coordenadoria de Programas e Projetos Estratégicos

  5. Diretoria de Vigilância em Saúde

    1. Gerência de Epidemiologia e Controle de Doenças

    2. Gerência de Vigilância Sanitária

    3. Gerência de Vigilância de Saúde Ambiental

      • Coordenadoria de Saneamento e Controle de Zoonoses

  6. Diretoria de Sistemas de Informação e Planejamento em Saúde

    1. Gerência de Planejamento em Saúde

      • Coordenadoria de Sistematização de Indicadores

  7. Diretoria de Qualidade da Assistência à Saúde

  8. Secretaria Adjunta de Atenção Básica

      • Coordenadoria de Saúde Mental

      • Coordenadoria de Assistência Odontológica

      • Coordenadoria de Unidade Básica de Saúde (UBS) e Estratégia Saúde da Família (ESF)

Coordenadoria de Centro Especializado de Odontologia

 

Art. 2º O Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018 passa a vigorar acrescido do artigo 323-A, com a seguinte redação:

Da Diretoria de Qualidade da Assistência à Saúde

Art. 258-A Compete à Diretoria de Qualidade da Assistência à Saúde:

  1. Acompanhar o funcionamento dos fluxos de atendimento na assistência à saúde da rede local própria e contratada, visando, assim, garantir que estes estejam de acordo com o que é previsto pelas diretrizes da administração municipal e das regras do Sistema Único de Saúde;

  2. Participar da elaboração de fluxos e protocolos entre as equipes da Rede de Saúde, em conformidade com as demandas e ofertas da Rede de Saúde Local;

  3. Instituir instrumentos de avaliação de desempenho das equipes de saúde da Rede Local, própria e contratada, bem como instrumentos de avaliação pelo público externo e interno, visando a melhoria contínua na prestação de serviços públicos à população;

  4. Participar da formulação e da implementação das políticas de qualificação/capacitação/treinamento das equipes conforme análise dos cenários sazonais, bem como resultados de alcance metas e indicadores;

  5. Contribuir para a construção e fortalecimento do processo de regionalização/territorialização da Rede de Saúde Local visando a melhoria do acesso do usuário aos serviços de atenção primária, média e alta complexidade;

  6. Estimular o planejamento participativo envolvendo os setores responsáveis pelas atividades na Secretaria Municipal de Saúde;

  7. Participar do acompanhamento, discussão e avaliação dos indicadores de saúde pública no Município.”

 

Art. 3ºAs Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Finanças, providenciarão os atos necessários à efetivação das transferências de estruturas físicas e de dotações orçamentárias, com vistas ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


 

Município de Montes Claros, 16 de janeiro de 2023.


 


 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral