ALTERA O DECRETO Nº 3.761, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “c”, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como no que dispõe o § 2º, do art. 35, da Lei Complementar nº 040, de 28 de dezembro de 2.012;
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 289, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 289 A Secretaria Municipal de Saúde tem a seguinte estrutura orgânica básica:
Secretaria Municipal de Saúde
Coordenadoria de Apoio Administrativo
Assessoria Executiva
Ouvidoria da Saúde
Diretoria Administrativa Financeira
Gerência de Contabilidade e Finanças
Coordenadoria de Contabilidade, Orçamento e Prestação de Contas
Gerência de Redes, Materiais e Serviços
Coordenadoria de Infraestrutura e Logística
Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio
Coordenadoria de Contratos e Convênios
Gerência de Regulação e Informatização dos Serviços de Saúde
Coordenadoria Controle, Avaliação e Auditoria
Coordenadoria de Regulação
Diretoria Clínica do Hospital Alpheu de Quadros
Diretoria Administrativa do Hospital Alpheu de Quadros
Gerência do Pronto Atendimento Médico Alpheu de Quadros
Coordenadoria Administrativa
Diretoria de Atenção à Saúde
Gerência de Serviços Especializados
Coordenadoria de Serviços Especializados
Gerência de Urgência e Emergência
Coordenadoria de Comunicação, Educação Permanente e Humanização
Coordenadoria de Programas e Projetos Estratégicos
Diretoria de Vigilância em Saúde
Gerência de Epidemiologia e Controle de Doenças
Gerência de Vigilância Sanitária
Gerência de Vigilância de Saúde Ambiental
Coordenadoria de Saneamento e Controle de Zoonoses
Diretoria de Sistemas de Informação e Planejamento em Saúde
Gerência de Planejamento em Saúde
Coordenadoria de Sistematização de Indicadores
Diretoria de Qualidade da Assistência à Saúde
Secretaria Adjunta de Atenção Básica
Coordenadoria de Saúde Mental
Coordenadoria de Assistência Odontológica
Coordenadoria de Unidade Básica de Saúde (UBS) e Estratégia Saúde da Família (ESF)
Coordenadoria de Centro Especializado de Odontologia”
Art. 2º – O Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018 passa a vigorar acrescido do artigo 323-A, com a seguinte redação:
“Da Diretoria de Qualidade da Assistência à Saúde
Art. 258-A Compete à Diretoria de Qualidade da Assistência à Saúde:
Acompanhar o funcionamento dos fluxos de atendimento na assistência à saúde da rede local própria e contratada, visando, assim, garantir que estes estejam de acordo com o que é previsto pelas diretrizes da administração municipal e das regras do Sistema Único de Saúde;
Participar da elaboração de fluxos e protocolos entre as equipes da Rede de Saúde, em conformidade com as demandas e ofertas da Rede de Saúde Local;
Instituir instrumentos de avaliação de desempenho das equipes de saúde da Rede Local, própria e contratada, bem como instrumentos de avaliação pelo público externo e interno, visando a melhoria contínua na prestação de serviços públicos à população;
Participar da formulação e da implementação das políticas de qualificação/capacitação/treinamento das equipes conforme análise dos cenários sazonais, bem como resultados de alcance metas e indicadores;
Contribuir para a construção e fortalecimento do processo de regionalização/territorialização da Rede de Saúde Local visando a melhoria do acesso do usuário aos serviços de atenção primária, média e alta complexidade;
Estimular o planejamento participativo envolvendo os setores responsáveis pelas atividades na Secretaria Municipal de Saúde;
Participar do acompanhamento, discussão e avaliação dos indicadores de saúde pública no Município.”
Art. 3º – As Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Finanças, providenciarão os atos necessários à efetivação das transferências de estruturas físicas e de dotações orçamentárias, com vistas ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 16 de janeiro de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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