DISPÕE SOBRE A RESTRIÇÃO DA CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS EM ESTRADA RURAL DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “c”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,
CONSIDERANDO, as atuais condições de trânsito e transporte da Rodovia MC 30, que se inicia no Distrito de Aparecida do Mundo Novo até o Distrito de São Pedro da Garça, bem como a necessidade de zelar pela segurança dos motoristas e pedestres que transitam pela aludida via pública;
DECRETA:
Art. 1º – Fica restrita em toda a extensão da Rodovia MC 30, que se inicia no Distrito de Aparecida do Mundo Novo até o Distrito de São Pedro da Garça, e demais estradas municipais vicinais de acesso, a circulação de veículos com carga superior a 04 (quatro) toneladas.
Parágrafo único. Fica determinado à Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros – MCTrans que fiscalize o integral cumprimento do presente Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 17 de janeiro de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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