ALTERA O DECRETO Nº 2.695, DE 15 DE MARÇO DE 2010
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal, e, art. 299, §1º, do Código Tributário Municipal,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 1º., do Decreto n.º 2.695, de 15 de março de 2010, passa a vigorar com a renumeração de seu parágrafo único para §1º., bem como acrescido de §2º, com a seguinte redação:
“Art. 1º – …
§1º. …
§2º. O disposto no caput aplica-se, no que couber, aos parcelamentos de créditos não-tributários do Município.”
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 02 de fevereiro de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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