Decreto nº 4501, 02 de fevereiro de 2023

16/02/2023 - 12:24
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2023, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 6.770.000,00 (seis milhões, setecentos e setenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Proteção Social Média Complex

02.06.04-08.244.0026.2291

319016

25.000,00

1500

Manutenção Mercado Municipal

02.09.01-20.605.0011.2302

339092

30.000,00

1501

Atividades Apoio Administrativo

02.10.01-18.122.0005.2297

339092

25.000,00

1501

Cont. Entid. Prot. Consev Amb

02.10.02-18.541.0049.4041

335041

165.000,00

1501

Const. Ampl. Rede Física At Bas

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

500.000,00

1500

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339039

150.000,00

1500

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339030

60.000,00

1659.02

Serv. Contrat. – Hosp. Ambulat

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

5.000.000,00

1500

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

339039

40.000,00

1500

Ações Básicas Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319004

25.000,00

1500

Atividades Apoio Administrativo

02.13.01-04.122.0005.2264

339030

15.000,00

1501

Serviço Fiscaliz. Controle Obras

02.13.03-04.122.0053.2120

339093

50.000,00

1701

Serviço Infraestrutura Urbana

02.13.06-15.122.0053.2300

339049

25.000,00

1500

Manut. Serviços Cemitérios

02.15.02-15.452.0013.2040

339039

15.000,00

1501

Rep. Recursos Conv. PMMG

02.16.04-04.122.0017.4035

333041

600.000,00

1501

Promoções Culturais

02.19.01-13.392.0019.2051

339032

70.000,00

1501

Total

6.770.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 6.770.000,00 (seis milhões, setecentos e setenta mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Amortização da Dívida

02.08.03-28.843.0000.0003

469171

5.000.000,00

1500

Unidade Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

339030

40.000,00

1500

Unidade Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

339039

60.000,00

1659.02

Unidade Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

339039

650.000,00

1500

Serviço Fiscaliz. Controle Obras

02.13.03-04.122.0053.2120

339039

50.000,00

1500

Urbanização Vias Urbanas

02.13.03-16.451.0016.1013

449051

50.000,00

1701

Manut. Rede Elétrica Ilumin. Publ

02.13.03-15.752.0054.2334

339030

920.000,00

1501

Total

6.770.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 02 de fevereiro de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral