Decreto nº 4502, 02 de fevereiro de 2023

16/02/2023 - 12:25
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – Prevmoc, vigente em 2023, crédito adicional suplementar, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Previd. Soc. Seg. Inativos e Pens

02.23.04-09.272.0078.2175

339092

200.000,00

1800

Total

200.000,00

 

 

Art. Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, fica anulada, parcialmente, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a dotação orçamentária a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Previd. Soc. Seg. Inativos e Pens

02.23.04-09.272.0078.2175

319003

200.000,00

1800

Total

200.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 02 de fevereiro de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral