SUBSTITUI MEMBROS NO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE MONTES CLAROS/MG – CODEMA
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e do disposto na Lei Municipal nº 3.754, de 15 de junho de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 2.568, de 18 de dezembro de 2008, com alterações implementadas pelos Decretos posteriores;
DECRETA
Art. 1º – Ficam nomeados novos membros para o Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente de Montes Claros/MG – CODEMA, passando o inciso VII, do art. 1º, do Decreto Municipal nº 4257, de 06 de agosto de 2021, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ...
...
VII – Representante dos órgãos públicos de fiscalização e defesa do Meio Ambiente ou entidades de assistência técnica e extensão rural
Titular: …;
1º suplente: Cleide Neves da Silva, representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais;
2º suplente: Wesley Pereira Fernandes, representante da Polícia Militar de Meio Ambiente.
...”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 08 de fevereiro de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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