Decreto nº 4505, 13 de fevereiro de 2023

16/02/2023 - 12:27
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, incisos VI, XXV e XXVII, c/c art. 99, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO a necessidade de realização de obras para adequação e melhoria da avenida Francisco Gaetani, com implementação de via secundária de acesso;

 

DECRETA:

 

Art. 1ºFicam desafetadas, mediante permuta de categorias, as seguintes áreas pertencentes ao Município de Montes Claros.

I – terreno com área de 1.379,55m² (um mil, trezentos e setenta e nove metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados), correspondente a área verde, situada avenida Francisco Gaetani, no Loteamento Major Prates Prolongamento, nesta cidade de Montes Claros/MG, com os seguintes limites:Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-17, de coordenadas N 8.147.169,354m e E 619.206,519m; deste segue confrontando com a AVENIDA FRANCISCO GAETANI (PROLONGAMENTO), com azimute de 124°33'23" por uma distância de 6,00m até o vértice P133, de coordenadas N 8.147.165,950m e E 619.211,461m; deste segue confrontando com a RUA CINCO (05), com azimute de 214°34'40" por uma distância de 12,01m até o vértice V-1, de coordenadas N 8.147.156,060m e E 619.204,643m; deste segue confrontando com a VIA DE PEDESTRES, com azimute de 214°31'09" por uma distância de 30,00m até o vértice V-2, de coordenadas N 8.147.131,341m e E 619.187,642m; deste segue, com azimute de 214°31'09" por uma distância de 30,00m até o vértice V-3, de coordenadas N 8.147.106,622m e E 619.170,642m; deste segue confrontando com a RUA QUATRO (04), com azimute de 214°30'39" por uma distância de 12,00m até o vértice V-4, de coordenadas N 8.147.096,734m e E 619.163,843m; deste segue confrontando com a ÁREA VERDE (80% DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - A.P.P.), com azimute de 214°38'33" por uma distância de 39,39m até o vértice V-5, de coordenadas N 8.147.064,327m e E 619.141,451m; deste segue, com azimute de 214°53'09" por uma distância de 20,39m até o vértice V-6, de coordenadas N 8.147.047,603m e E 619.129,791m; deste segue com azimute de 214°43'32" por uma distância de 5,80m até o vértice V-7, de coordenadas N 8.147.042,837m e E 619.126,487m; deste segue confrontando com a RUA DOIS (02), com azimute de 214°35'04" por uma distância de 13,50m até o vértice V-8, de coordenadas N 8.147.031,722m e E 619.118,824m; deste segue confrontando com a VIA DE PEDESTRES, com azimute de 214°30'07" por uma distância de 25,27m até o vértice V-9, de coordenadas N 8.147.010,901m e E 619.104,513m; deste segue, com azimute de 214°30'05" por uma distância de 29,53m até o vértice V-10, de coordenadas N 8.146.986,564m e E 619.087,786m; deste segue confrontando com a AVENIDA UM (01) "A", com azimute de 214°27'26" por uma distância de 13,53m até o vértice P33, de coordenadas N 8.146.975,411m e E 619.080,133m; deste segue confrontando com a AVENIDA FRANCISCO GAETANI (PROLONGAMENTO), com azimute de 331°50'26" por uma distância de 6,76m até o vértice V-11, de coordenadas N 8.146.981,368m e E 619.076,944m; deste segue, com azimute de 34°27'26" por uma distância de 36,61m até o vértice V-12, de coordenadas N 8.147.011,555m e E 619.097,657m; deste segue, com azimute de 34°33'29" por uma distância de 45,22m até o vértice V-13, de coordenadas N 8.147.048,797m e E 619.123,309m; deste segue, com azimute de 34°53'09" por uma distância de 23,10m até o vértice V-14, de coordenadas N 8.147.067,749m e E 619.136,523m; deste segue, com azimute de 34°39'59" por uma distância de 33,30m até o vértice V-15, de coordenadas N 8.147.095,139m e E 619.155,465m; deste segue, com azimute de 34°30'39" por uma distância de 70,64m até o vértice V-16, de coordenadas N 8.147.153,345m e E 619.195,485m; deste segue, com azimute 34°34'40" por uma distância de 19,44m até o vértice V-17, ponto inicial da descrição deste perímetro”, ficando esse terreno desafetado da categoria de área verde e passando a integrar a categoria de bem de uso comum do povo;

II – terreno com área de 1.379,91(um mil, trezentos e setenta e nove metros e noventa e um decímetros quadrados), correspondente à parte da Área Institucional, situada na rua “A”, nas Chácaras Santa Terezinha, nesta cidade de Montes Claros/MG, com os seguintes limites: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0, de coordenadas N 8.145.322,998m e E 618.824,034m, situado nas Chácaras Santa Terezinha; deste, segue confrontando com AREA INSITUCIONAL REMANESCENTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 90°24'00" e 77,48 m até o vértice 1, de coordenadas N 8.145.322,457m e E 618.901,516m; deste, segue confrontando com RUA A com os seguintes azimutes e distâncias: 199°25'43" e 24,70m até o vértice 2, de coordenadas N 8.145.299,163m e E 618.893,300m; deste, segue confrontando com AREA INSTITUCIONAL REMANESCENTE com os seguintes azimutes e distâncias: 278°50'11" e 73,62m até o vértice 3, de coordenadas N 8.145.310,473m e E 618.820,554m; deste, segue confrontando com RUA J com os seguintes azimutes e distâncias: 15°31'48" e 13,00m até o vértice 0, de coordenadas N 8.145.322,998m e E 618.824,034m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro”, ficando esse terreno desafetado da categoria de área institucional e passando a integrar a categoria de área verde;

Parágrafo Único. A área de terreno constante do inciso I passará a integrar à categoria de bem de uso comum do povo, para implantação de via pública, sendo a referida área verde, ora desafetada, compensada pela afetação do imóvel descrito no inciso II, deste artigo.

 

Art. 2ºPara atender ao disposto no presente Decreto, fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a requerer todas as providências necessárias à regularização dos imóveis descritos acima, de acordo com as categorias estabelecidas, podendo requerer abertura ou desmembramentos, matrículas, registros e averbações perante o Registro Imobiliário competente.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montes Claros, 13 de fevereiro de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral