Decreto nº 4506, 14 de fevereiro de 2023

16/02/2023 - 12:27
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL 5.164, DE 05 DE JULHO DE 2019

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, bem como no §4º., do art. 3º, da Lei Municipal de n.º 5.164, de 05 de julho de 2019 e,

 

CONSIDERANDO, que a Associação Nóbrega de Educação e Assistência Social – ANEAS apresentou pleito administrativo de prorrogação do prazo para as obras de edificação no imóvel situado no Residencial Sul, doado através da Lei Municipal n.º 5.164, de 05 de julho de 2019, em virtude de atrasos no cronograma da obra, originados pela Pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO, que a entidade informou que já está pronta para iniciar os trâmites para edificação no imóvel;

CONSIDERANDO, finalmente, o § 4º, do art. 3º, da Lei n.º 5.164, de 05 de julho de 2019, que dispõe: “§4º – O Município poderá, a seu critério e por motivo justificado, alterar os prazos estabelecidos neste artigo.”;

 

DECRETA

 

Art. Fica prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2025, o prazo máximo para a conclusão das edificações a serem feitas no imóvel doado pelo Município de Montes Claros, à Associação Nóbrega de Educação e Assistência Social – ANEAS, através da Lei Municipal de n.º 5.164, de 05 de julho de 2019.

Parágrafo Único. A aprovação dos projetos junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano, bem como o início das edificações no imóvel, deverá ocorrer até 01 de fevereiro de 2024.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 14 de fevereiro de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral