DETERMINA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “i”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,
CONSIDERANDO, que os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo fixaram ponto facultativo nos dias 20 a 22 de fevereiro de 2023 (Portaria ME nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022), por ocasião do Carnaval;
CONSIDERANDO, ainda, que o Governo do Estado de Minas Gerais também fixou ponto facultativo nos dias 20 a 22 de fevereiro de 2023 (mediante comunicado publicado na edição do Diário Oficial do Estado, datada de 14 de janeiro de 2023);
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas do Município de Montes Claros, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2023 (segunda-feira e terça-feira), para os servidores municipais.
Parágrafo Único. O presente Decreto não se aplica às Autarquias e Empresas Públicas do Município.
Art. 2º – O expediente será retomado na quarta-feira, dia 22 de fevereiro de 2023, a partir das 14 horas.
Art. 3º – Aos serviços essenciais prestados pelo Município, bem como aos setores responsáveis pela Limpeza Pública, Guarda e Vigilância Patrimonial não se aplicam as regras dos artigos anteriores, devendo o expediente ter o seu transcurso normal.
Parágrafo Único. Os setores da Secretaria Municipal de Saúde deverão funcionar apenas em regime de plantão, segundo cronograma a ser estabelecido pela própria Secretaria.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 14 de fevereiro de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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