AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.
I – À ARQUIDIOCESE DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização de bazar beneficente, no dia 15 de abril do ano corrente, no período de 07:00 às 14:00 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
II – À ARQUIDIOCESE DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, da Praça Flamarion Wanderley, para realização da Novena e Festa de São José, entre os dias 10 a 19 de março do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento, bem como, desde a publicação do presente Decreto, utilizar do espaço entre a igreja e a quadra esportiva, para colocação de tendas para entrega de alimentos;
III – À ARQUIDIOCESE DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, da Praça Pio XII, para realização do evento de posse do novo Arcebispo da Arquidiocese, no dia 19 de fevereiro do ano corrente, no período de 16:00 às 20:00 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento, bem como autorizada, para a melhor organização do evento, a interdição parcial das seguintes vias públicas:
a) Rua Grão Mongol, a partir da intercessão com a Rua Padre Augusto;
b) Praça Pio XII, do n.º 380 até o n.º 153;
c) Rua Dom Pedro II, a partir do n.º 608-A até a intercessão com a Rua Coronel Joaquim Costa;
d) Rua Coronel Joaquim Costa, a partir do n.º 111 até a intercessão com a Rua Padre Augusto;
e) Avenida Francisco Sá, nos dois sentidos, a partir da intercessão com a Rua Dom João Pimenta e até a Igreja Catedral.
IV – À COOPERATIVA SANCOOP, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização do evento “2ª Gincana de Conhecimento”, no dia 04 de março do ano corrente, no período de 08:00 às 11:30 horas, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
V – À ESCOLA CANADENSE DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Sagarana, para realização do evento com atividades lúdicas, no dia 04 de março do ano corrente, no período de 08:30 às 11:00 horas, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
VI – À ASSOCIAÇÃO PRESENTE DE APOIO A PACIENTES COM CÂNCER, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização do evento “Mutirão de Prevenção ao Câncer”, no dia 14 de abril do ano corrente, no período de 07:00 às 17:00 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça, desde o dia anterior ao evento: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
VII – À SRª. ÂNGELA MARIA MAGALHÃES ARAÚJO a fazer uso, a título precário, de área no Parque Municipal Mílton Prates, para realização do evento 9ª CORRIDA E CAMINHADA “ELAS DE ROSA”, no dia 12 de março do ano corrente, no período de 07:00 às 13:00 horas, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento, bem como utilizar as Avenidas Pedro Augusto Veloso e Mestra Fininha Silveira, durante a passagem das atletas.
Parágrafo Único. Os Promotores deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 17 de fevereiro de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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