Decreto nº 4511, 02 de março de 2023

03/03/2023 - 18:15
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2023, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 1.610.000,00 (um milhão, seiscentos e dez mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319013

10.000,00

1660

Proteção Social Alta Complex

02.06.04-08.244.0026.2292

339030

200.000,00

1660

Centro Mun. Educ. Infantil-Pré

02.07.03-12.365.0034.2085

339030

25.000,00

1500

Contrib. Assoc. Comunitárias

02.11.01-20.511.0015.4045

335041

3.000,00

1500

Manut. Serviços Ouvidoria

02.12.02-10.122.0067.2213

339040

50.000,00

1500

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

339040

50.000,00

1600

Manutenção Saúde Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339039

400.000,00

1621

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339014

5.000,00

1500

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339033

5.000,00

1500

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339040

30.000,00

1500

Assist. Hospit. e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339032

500.000,00

1500

Manut. Pronto Atend.- UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339040

50.000,00

1659.02

Ativid. Fiscal. Controle Obras

02.13.03-04.122.0053.2120

339093

200.000,00

1700

Serviço Infraest Urbana Planej.

02.13.06-15.122.0053.2300

319016

10.000,00

1500

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.19.01-13.392.0019.3023

449052

72.000,00

1710

Total

1.610.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 1.610.000,00 (um milhão, seiscentos e dez mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319004

210.000,00

1660

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

339030

50.000,00

1600

Manutenção Saúde Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

300.000,00

1621

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339030

100.000,00

1621

Manut. Pronto Atend.- UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339030

50.000,00

1659.02

Pavimentação Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016-1069

449051

200.000,00

1700

Pavimentação Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016-1069

449051

72.000,00

1710

Mobilidade Urbana

02.13.03-15.451.0016.1150

449051

628.000,00

1500

Total

1.610.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 02 de março de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral