Decreto nº 4512, 02 de março de 2023

03/03/2023 - 18:15
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2023, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 53.082.000,00 (cinquenta e três milhões e oitenta e dois mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Proteção Social Especial – Alta

02.06.04-08.244.0026.2292

335041

300.000,00

2660

Prod. e Distrib. Merenda Escolar

02.07.02-12.306.0033.2078

339030

1.832.000,00

2550

Manut. Ensino Fundam.-Fundeb

02.07.04-12.361.0034.2199

319004

7.500.000,00

2540

Manut. Ensino Fundam.-Fundeb

02.07.04-12.361.0034.2199

319011

3.700.000,00

2540

Manut. Ensino Fundam.-Fundeb

02.07.04-12.361.0034.2199

319013

1.600.000,00

2540

Manut. Ensino Fundam.-Fundeb

02.07.04-12.361.0034.2199

319113

670.000,00

2540

Const. Ampl. Rede Física At. Bás

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

4.518.000,00

2621

Const. Ampl. Rede Física At. Bás

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

105.000,00

2621

Const. Ampl. Rede Física At. Bás

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

3.000.000,00

2706

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

50.000,00

2600

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

70.000,00

2621

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

750.000,00

2621

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339039

100.000,00

2621

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339030

250.000,00

2621

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339030

350.000,00

2621

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

1.050.000,00

2621

Const. Ampl. Rede Física Saúde

02.12.02-10.302.0065.1078

449051

1.000.000,00

2706

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

420.000,00

2621

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339030

550.000,00

2621

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339039

450.000,00

2621

Assistência Hosp. Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339030

350.000,00

2600

Assistência Hosp. Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339039

500.000,00

2600

Assistência Hosp. Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339039

362.000,00

2621

Serv. Contrat. – Hosp. Ambul

02.12.02-10.302.0065.2139

339032

1.450.000,00

2621

Serv. Contrat. – Hosp. Ambul

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

1.000.000,00

2600

Serv. Contrat. – Hosp. Ambul

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

1.000.000,00

2621

Serv. Contrat. – Hosp. Ambul

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

335.000,00

2621

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

4.000,00

2600

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

30.000,00

2600

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

462.000,00

2621

Contrib. Entidade Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

333041

19.000,00

2621

Contrib. Entidade Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

527.000,00

2621

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339030

100.000,00

2600

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339030

250.000,00

2600

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339039

300.000,00

2600

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339039

100.000,00

2600

Manut. Pronto Atend. - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339030

100.000,00

2600

Manut. Pronto Atend. - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339030

350.000,00

2600

Manut. Pronto Atend. - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339030

80.000,00

2621

Manut. Pronto Atend. - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339039

400.000,00

2600

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.302.0066.3142

449052

45.000,00

2621

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.302.0066.3142

449052

150.000,00

2621

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.302.0066.3142

449052

1.919.000,00

2621

Implant. Manut. Farmácia Viva

02.12.02-10.303.0064.2353

339014

3.000,00

2600

Implant. Manut. Farmácia Viva

02.12.02-10.303.0064.2353

339030

70.000,00

2600

Implant. Manut. Farmácia Viva

02.12.02-10.303.0064.2353

339033

5.000,00

2600

Implant. Manut. Farmácia Viva

02.12.02-10.303.0064.2353

339039

30.000,00

2600

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.303.0064.3112

449052

70.000,00

2601

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.303.0064.3112

449052

30.000,00

2621

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339030

900.000,00

2621

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339039

200.000,00

2621

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.305.0069.3071

449052

318.000,00

2621

Const. Ampl. Unid. Controle Zoo

02.12.02-10.305.0070.1155

449051

584.000,00

2706

Serviço Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

100.000,00

2600

Serviço Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

350.000,00

2621

Serviço Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339039

100.000,00

2600

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.305.0070.3072

449052

650.000,00

2621

Serviço de Limpeza Urbana

02.15.02-15.452.0014.2041

339039

10.000.000,00

2501

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.15.02-15.452.0014.3018

449052

1.574.000,00

2701

Total

53.082.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2022, de acordo com o inciso II, do art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022, conforme especificado no quadro abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

2501

Outros Recursos não Vinculados

10.000.000,00

2540

Transferência do Fundeb

13.470.000,00

2550

Transferência Salário Educação

1.832.000,00

2600

Transf. Recursos SUS – Bloco Manut. Ações Serv. Públ. Saúde

3.842.000,00

2601

Transf. Recursos SUS – Bloco Estrut. da Rede de Serviços

70.000,00

2621

Transf. Recursos SUS – Provenientes Governo Estadual

17.410.000,00

2660

Transferência de Recursos do FNAS

300.000,00

2701

Outras Transferências de Convênio dos Estados

1.574.000,00

2706

Transferência Especial da União

4.584.000,00

Total

 

53.082.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 02 de março de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral