ALTERA O DECRETO Nº 2.321, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2007 E PRORROGA OS PRAZOS QUE ESPECIFICA
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO, a necessidade de adequação da redação do artigo 5º., do Decreto n.º 2.321, de 02 de fevereiro de 2007;
CONSIDERANDO, que o Município de Montes Claros implantou, no dia 01 de março corrente, o sistema eletrônico de ISS Digital, para cumprimento de obrigações acessórias e emissão guias de tributos pelos usuários;
CONSIDERANDO, que mesmo com os treinamentos, realizados previamente, os usuários do sistema ainda encontram-se em fase de adaptação;
DECRETA:
Art. 1º – O art. 5º., do Decreto n.º 2.321, de 02 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º. O tributo originado pela declaração enviada, nos termos do presente Decreto, terá como data do recolhimento o dia 10 (dez) de cada mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
§1º. A DEISS deverá ser enviada, contrarrecibo, até o dia 10 (dez) do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
§2º. Se a data a que se refere o presente artigo não for dia útil, prorroga-se o prazo para o próximo dia útil."
Art. 2º – Ficam prorrogados, até 24 de março de 2023, os prazos para cumprimento da obrigação acessória e respectivo recolhimento do tributo, previstos no artigo 5º, do Decreto 2.321/07, referente aos fatos geradores ocorridos em fevereiro de 2023.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 06 de março de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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