AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.
I – À ARQUIDIOCESE DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, da Praça Ubaldino Assis, para realização das Barraquinhas de São José, nos dias 17 a 19 de março do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
II – AO CONSERVATÓRIO ESTADUAL DE MÚSICA LORENZO FERNÂNDEZ – CELF, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização de evento em comemoração ao aniversário do Conservatório, no dia 19 de março do ano corrente, no período de 09:00 às 17:00 horas, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
III – À UNIMED NORTE DE MINAS, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Sagarana, para realização de evento de conscientização e incentivo à prática de esportes e cuidados com a saúde, no dia 26 de março do ano corrente, no período de 08:00 às 11:00 horas, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
IV – À COMUNIDADE BORDER COLLIES EM MOC, a fazer uso, a título precário, de área no Parque Municipal Mílton Prates, para realização do evento “Encontro de Border Collies”, no dia 19 de março do ano corrente, no período de 08:00 às 13:00 horas, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
Parágrafo Único. Os Promotores deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 06 de março de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024