Decreto nº 4518, 08 de março de 2023

16/03/2023 - 18:42
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022, e, considerando, o Ofício n.º 006/2023/Presidência/CMMOC, da Presidência do Poder Legislativo Municipal, bem como o Memorando n.º 064/2023, de lavra do Secretário Municipal de Finanças;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2023, créditos adicionais suplementares, nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Processo Legislativo

01.01.01-01.031.0001.2001

319011

500.000,00

1500

Processo Legislativo

01.01.01-01.031.0001.2001

319013

100.000,00

1500

Processo Legislativo

01.01.01-01.031.0001.2001

319113

20.000,00

1500

Manutenção Gabinete Vereadores

01.01.01-01.031.0001.2003

319011

1.000.000,00

1500

Manutenção Gabinete Vereadores

01.01.01-01.031.0001.2003

319013

400.000,00

1500

Manut. Serviços Administrativos

01.01.01-01.122.0001.2007

319011

500.000,00

1500

Manut. Serviços Administrativos

01.01.01-01.122.0001.2007

319013

80.000,00

1500

Manut. Serviços Administrativos

01.01.01-01.122.0001.2007

319113

200.000,00

1500

Manut. Serviços Administrativos

01.01.01-01.122.0001.2007

339034

1.221.221,35

1500

Manut. Serviços Administrativos

01.01.01-01.122.0001.2007

339039

150.000,00

1500

Total

4.171.221,35

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, fica anulada, parcialmente, a dotação orçamentária a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Reserva de Contingência

02.02.01-99.999.9999.0006

999999

4.171.221,35

1500

Total

4.171.221,35

 

 

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 08 de março de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral