Decreto nº 4523, 14 de março de 2023

16/03/2023 - 18:45
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2023, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 72.904.000,00 (setenta e dois milhões, novecentos e quatro mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Pavimentação Estradas Rurais

02.11.01-20.605.0010.1148

449051

6.000.000,00

2500

Const. Ampl. Rede Fís. Atb

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

133.000,00

2621

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

916.000,00

2621

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339030

500.000,00

2621

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339039

50.000,00

2621

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

100.000,00

2621

Const.Ampl. Rede Física Saúde

02.12.02-10.302.0065.1078

449051

140.000,00

2621

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

5.000,00

2600

Contrib. Entid. Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

6.600.000,00

2621

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339030

200.000,00

2600

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339039

150.000,00

2600

Unidade Pronto Atend. - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319004

909.000,00

2621

Unidade Pronto Atend. - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

319016

2.000,00

2621

Unidade Pronto Atend. - UPA

02.12.02-10.302.0066.2303

339039

17.000,00

2621

Manutenção da Farmácia

02.12.02-10.303.0064.2142

339030

5.000,00

2621

Manutenção da Farmácia

02.12.02-10.303.0064.2142

339032

70.000,00

2621

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

339030

100.000,00

2621

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

339039

120.000,00

2621

Ações Básicas Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319011

170.000,00

2621

Ações Básicas Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319016

7.000,00

2621

Ações Básicas Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319113

58.000,00

2621

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.304.0068.3070

449052

200.000,00

2621

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319004

60.000,00

2621

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.305.0069.3071

449052

300.000,00

2621

Serviço Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319004

2.782.000,00

2621

Serviço Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319013

932.000,00

2621

Serviço Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319016

38.000,00

2621

Serviço Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339039

400.000,00

2621

Serviço Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339049

148.000,00

2621

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.302.0066.3142

449052

50.000,00

2600

Serviço Fiscaliz. Controle Obras

02.13.03-04.122.0053.2120

339039

3.000.000,00

2500

Pavimentação Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1069

449051

10.000.000,00

2500

Pavimentação Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1069

449051

16.000.000,00

2710.10

Pavimentação Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1069

449051

642.000,00

2750

Const. Pontes, Elevados, Passar

02.13.03-15.451.0016.1070

449051

5.100.000,00

2500

Urbanização e Canal. Córregos

02.13.03-17.512.0055.1064

449051

12.000.000,00

2500

Ampliação Sistema Drenagem

02.13.03-17.512.0055.1067

449051

5.000.000,00

2500

Total

72.904.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2022, de acordo com o inciso II, do art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022, conforme especificado no quadro abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

2500

Recursos Não Vinculados de impostos

41.100.000,00

2600

Transf. Recursos SUS – Bloco Manut. Ações Serv. Públ. Saúde

405.000,00

2621

Transf. Recursos SUS – Provenientes Governo Estadual

14.757.000,00

2710.10

Transferência Especial dos Estados

16.000.000,00

2750

Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (CIDE)

642.000,00

Total

 

72.904.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 14 de março de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral