Decreto nº 4525, 17 de março de 2023

24/03/2023 - 10:58
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2023, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 10.747.000,00 (dez milhões, setecentos e quarenta e sete mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Ativ. De Repr. Jurícida do Município

02.02.01-04.122.00042.013

339040

378.000,00

1501

Manut. da Gestão Adm. Financ. e Patrimonial

02.12.02-10.122.00622.127

339014

5.000,00

1500

Manut. da Gestão Adm. Financ. e Patrimonial

02.12.02-10.122.00622.127

339033

5.000,00

1500

Constr. e Ampl. Rede Física da Atenção Básica

02.12.02-10.301.00631.076

449051

600.000,00

1621

Programa de Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.00632.132

319004

3.580.000,00

1500

Programa de Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.00632.132

319011

1.900.000,00

1500

Aquisição de equip. e material permanente

02.12.02-10.301.00633.067

449052

300.000,00

1600

Manutenção Assit. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.00652.138

339032

550.000,00

1500

Manutenção Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.00652.138

339032

100.000,00

1600

Serv. Contratados – Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.00652.139

339039

1.150.000,00

1500

Manutenção Farmácia

02.12.02-10.303.00642.142

339032

500.000,00

1621

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.00642.333

339049

15.000,00

1500

Manut. Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.00702.145

339039

100.000,00

1600

Manut. Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.00702.145

339039

70.000,00

1500

Manut. Serv. Infr. e Planj. Estratégico

02.13.06-15.122.0053.2300

319011

874.000,00

1500

Manut. do Prog. de Defesa do Consumidor

02.16.03-14.422.00592.149

339039

120.000,00

1501

Planj. e Ger. Transp. Colet. Público

02.16.04-15.452.00182.047

339039

500.000,00

1501

Total

10.747.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 10.747.000,00 (dez milhões, setecentos e quarenta e sete mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

300.000,00

1600

Assist. Int. aos Portadores de Trans. Mentais e Usuários de Álcool e Drogas

02.12.02-10.302.00652.136

339039

500.000,00

1621

Manutenção Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.00652.138

339039

100.000,00

1600

Constr. e Ampliação da Rede Física Saúde

02.12.02-10.302.00651.078

449051

600.000,00

1621

Manut. Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.00702.145

339030

100.000,00

1600

Manut. Serv. de Fisc. e Cont. Obras

02.13.03-04.122.00532.120

339039

874.000,00

1500

Pavimentação de Vias Urbanas

02.13.03-15.451.00161.069

449051

4.700.000,00

1500

Manut. da Rede Elét e Ilum. Pública

02.13.03-15.752.00052.334

339039

998.000,00

1501

Urbanização e Canal. de Córregos

02.13.03-17.512.00551.064

449051

2.575.000,00

1500

Total

10.747.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 17 de março de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral