DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS BENS MÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal e do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, todos os bens móveis que guarnecem o imóvel, inclusive veículos, bem como benfeitorias, situados na Praça da Tecnologia, n.º 77, Bairro Alto São João, nesta cidade, de propriedade da Fundação Educacional de Montes Claros – FEMC.
Art. 2º – Os bens móveis descritos no artigo anterior serão utilizados para a inclusão no patrimônio público do Município de Montes Claros e utilização pelos sistemas públicos municipais de ensino e saúde, ou outro adequado, ficando declarada a urgência deste Decreto.
Art. 3º – Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Montes Claros, 17 de março de 2023
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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