Decreto nº 4528, 21 de março de 2023

24/03/2023 - 11:01
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA O DECRETO Nº 2.321, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2007

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º – O §5º., do art. 4º., do Decreto n.º 2.321, de 02 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º. ...

§5º. As hipóteses de isenções, imunidades e demais benefícios fiscais, bem como a inclusão do prestador ou tomador de serviços em regime previsto em legislação federal e estadual, não retiram deles a obrigatoriedade de preenchimento e envio da declaração prevista no caput deste artigo, exceto no caso das associações comunitárias e religiosas, sem fins lucrativos, que possuam CNAE de prestação de serviços e que atendam, cumulativamente, as seguintes condições:

I – possuir cadastro mobiliário ativo no município;

II – serem beneficiárias de isenção ou imunidade;

III – não terem prestado serviços, na respectiva competência;

IV – não terem tomado serviços sujeito à retenção, na respectiva competência;

V – possuir título de declaratório de utilidade pública.

..."

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 21 de março de 2023.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral