Decreto nº 4529, 27 de março de 2023

11/04/2023 - 12:27
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e com base na Lei Municipal n.º 5.524, de 24 de março de 2023;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica aberto crédito adicional especial, no orçamento corrente do Município, conforme especificado abaixo.

Órgão

02 – Poder Executivo

Unidade Orçamentária

02.03 – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

Subunidade Orçamentária

02.03.07 – Diretoria de Contratos

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

 

 

 

 

 

 

 

Manutenção da Diretoria de Contratos

 

 

 

 

 

 

 

02.03.07-04.122.0007.2317

319004

165.000,00

2500

319011

870.000,00

2500

319016

1.000,00

2500

339014

5.000,00

2501

339030

10.000,00

2501

339033

5.000,00

2501

339036

5.000,00

2501

339039

50.000,00

2501

339040

10.000,00

2501

339049

20.000,00

2500

339093

2.000,00

2501

Aquisição Equipamento e Material Permanente

02.03.07-04.122.0007.3148

449052

15.000,00

2501

Total

 

 

1.158.000,00

 

 

 

Art. 2º – Como fonte para abertura do referido crédito adicional especial, referido no artigo anterior, utiliza-se como recurso o Superavit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2022, de acordo com o inciso I, §1º., do artigo 43, da Lei 4320/64, conforme especificado abaixo.

Fonte de Recursos

Valor

1500

Recursos Não Vinculados de Impostos

1.056.000,00

1501

Outros Recursos Não Vinculados

102.000,00

Total

 

1.158.000,00

 

Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 27 de março de 2023.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral