AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.
I – AO SESC MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização de evento de lançamento do Grupo de Corridas, no dia 01 de abril do ano corrente, no período de 06:00 às 10:00 horas, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
II – AO SESC MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização do evento esportivo Circuito Sesc de Corridas, no dia 21 de maio do ano corrente, no período de 06:30 às 14:00 horas, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
III – AO FITPARK CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E LAZER, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Sagarana, para realização de evento alusivo ao Dia Mundial do Autismo, no dia 02 de abril do ano corrente, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
IV – AO INSTITUTO EMBELLEZE DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização de uma ação social, no dia 03 de abril do ano corrente, no período de 08:00 às 17:00 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
V – AO CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFIPMOC, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização do evento “A Extensão Universitária”, no dia 24 de maio do ano corrente, no período de 08:00 às 14:00 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
VI – AO CENTRO UNIVERSITÁRIO FUNORTE, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização de evento alusivo ao Dia Mundial da Atividade Física, no dia 16 de abril do ano corrente, no período de 08:00 às 12:00 horas, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento.
Parágrafo Único. Os Promotores deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 28 de março de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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