​​​​​​​Decreto nº 4531, 28 de março de 2023

11/04/2023 - 12:28
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2023, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 41.010.000,00 (quarenta e um milhões e dez mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção Atividade Transporte

02.03.06-04.122.0008.2331

339030

7.000.000,00

2500

Amortização Serviço da Dívida

02.08.03-28.843.0000.0003

469071

6.000.000,00

2500

Amortização Serviço da Dívida

02.08.03-28.843.0000.0003

469171

26.100.000,00

2500

Manutenção Saúde Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

300.000,00

2621

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339030

250.000,00

2600

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339039

300.000,00

2600

Ações Básicas Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

339030

250.000,00

2621

Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319004

355.000,00

2621

Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319013

36.000,00

2621

Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339049

19.000,00

2621

Serviço Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

400.000,00

2621

Total

41.010.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2022, de acordo com o inciso II, do art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022, conforme especificado no quadro abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

2500

Recursos Não Vinculados de impostos

39.100.000,00

2600

Transf. Recursos SUS – Bloco Manut. Ações Serv. Públ. Saúde

550.000,00

2621

Transf. Recursos SUS – Provenientes Governo Estadual

1.360.000,00

Total

 

41.010.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 28 de março de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral