Decreto nº 4532, 28 de março de 2023

11/04/2023 - 12:30
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.504, de 21 de dezembro de 2022;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2023, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 34.194.000,00 (trinta e quatro milhões, cento e noventa e quatro mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

339039

240.000,00

1660

Proteção Esp. Média Complexidade

02.06.04-08.244.0026.2291

339039

60.000,00

1660

Manut. De ativ. De Adm. de Receitas

02.08.02-04.129.0042.2.096

339030

10.000,00

1501

Ampl. e Melhorias das Inst. da Ceanorte e Mercados

02.11.01-20.605.0011.1.007

449051

100.000,00

1500

Manut. do Controle Social da Saúde

02.12.02-10.122.0067.2.129

339030

5.000,00

1500

Manut. do Controle Social da Saúde

02.12.02-10.122.0067.2.129

339039

5.000,00

1500

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2.137

339039

20.000,00

1500

Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339032

250.000,00

1500

Tratamento Fora de Domicílio

02.12.02-10.302.0065.2.140

339039

5.000,00

1659

Contr. a Entidades de Assist. à Saúde

02.12.02-10.302.0065.4.018

335041

30.000.000,00

1500

Repasse Rec. para os Serv. de Urgência e Emergência

02.12.02-10.302.0066.4024

333041

804.000,00

1500

Repasse Rec. para os Serv. de Urgência e Emergência

02.12.02-10.302.0066.4024

335041

2.197.000,00

1500

Manut. da Vigil. e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

335041

50.000,00

1600

Rec. Rec. Subsist. Nac. Vig. Epidem.

02.12.02-10.305.0069.4056

333041

38.000,00

1621

Rec. Rec. Subsist. Nac. Vig. Epidem.

02.12.02-10.305.0069.4056

335041

151.000,00

1621

Rec. Rec. Subsist. Nac. Vig. Epidem.

02.12.02-10.305.0069.4056

443041

28.000,00

1621

Rec. Rec. Subsist. Nac. Vig. Epidem.

02.12.02-10.305.0069.4056

445041

131.000,00

1621

Manutenção Ativ. Serviços Urbanos

02.15.02-15.452.0013.2.039

339030

100.000,00

1501

Total

34.194.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 34.194.000,00 (trinta e quatro milhões, cento e noventa e quatro mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção Atividade Transporte

02.03.06-04.122.0008.2331

339030

3.000.000,00

1500

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319004

300.000,00

1660

Amortização Serviço da Dívida

02.08.03-28.843.0000.0003

469071

9.000.000,00

1500

Amortização Serviço da Dívida

02.08.03-28.843.0000.0003

469171

18.000.000,00

1500

Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339091

250.000,00

1500

Manut. Do Pronto Atend. Alfeu de Quadros

02.12.02.10.302.0066.2212

339039

5.000,00

1659

Manut. Unid. Pronto Atendimento UPA

02.12.02.-10.302.0066.2303

339030

30.000,00

1500

Manut. da Vig. e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319004

189.000,00

1621

Manut. Serv. Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319011

50.000,00

1600

Aq. de Equip. e Mat. Permanente

02.12.02-10.305.0070.3072

449052

159.000,00

1621

Manutenção Iluminação Pública

02.13.03-15.752.0054.2334

339030

110.000,00

1501

Const. Ponte Elevados Passarelas

02.13.03-15.451.0016.1070

449051

1.500.000,00

1500

Urbaniz. Canalização Córregos

02.13.03-17.512.0055.1064

449051

1.601.000,00

1500

Total

34.194.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 28 de março de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral