ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e com base na Lei Municipal n.º 5.528, de 28 de março de 2023;
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto crédito adicional especial, no orçamento corrente, conforme especificado abaixo.
Órgão |
02 – Poder Executivo |
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Unidade Orçamentária |
02.03 – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão |
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Subunidade Orçamentária |
02.03.01 – Gabinete da Secretária |
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Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Aumento Capital da Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização – Esurb |
02.03.01-04.122.0005.4069 |
459065 |
7.000.000,00 |
2500 |
Total |
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7.000.000,00 |
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Art. 2º – Como fonte para abertura do referido crédito adicional especial, referido no artigo anterior, utiliza-se como recurso o Superavit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2022, de acordo com o inciso I, §1º., do artigo 43, da Lei 4320/64.
Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 29 de março de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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