Decreto nº 4534, 29 de março de 2023

11/04/2023 - 12:31
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e com base na Lei Municipal n.º 5.528, de 28 de março de 2023;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica aberto crédito adicional especial, no orçamento corrente, conforme especificado abaixo.

Órgão

02 – Poder Executivo

Unidade Orçamentária

02.03 – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

Subunidade Orçamentária

02.03.01 – Gabinete da Secretária

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Aumento Capital da Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização – Esurb

02.03.01-04.122.0005.4069

459065

7.000.000,00

2500

Total

 

 

7.000.000,00

 

 

 

Art. 2º – Como fonte para abertura do referido crédito adicional especial, referido no artigo anterior, utiliza-se como recurso o Superavit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2022, de acordo com o inciso I, §1º., do artigo 43, da Lei 4320/64.

 

Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 29 de março de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral